Portaria
Não concursados devem deixar os cargos conforme decisão do STF
A Defensoria Pública do Estado publicou ontem no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria afastando de suas funções 38 advogados que exerciam a função de defensor público estatutário não estável. A Portaria nº 2311/11, assinada pelo defensor público geral Antônio Roberto Figueiredo Cardoso, cumpre o que determina o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) nº 4.246, interposta pelo próprio Estado do Pará, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como intimada a Assembleia Legislativa do Pará. O voto do relator, ministro Carlos Ayres Brito, foi pelo desligamento dos 38 advogados.
De acordo com a publicação do DOE de ontem, enquanto a Defensoria Pública aguarda orientação da Procuradoria Geral do Estado no tocante a forma de cumprimento da decisão, foram afastados das funções os seguintes advogados: Ana Maria Valente Ferreira, Celestina Maria Duarte Elleres, João Constantino Tork da Silva, Maria Vilma de Souza Araujo, Licio Palmeira de Oliveira, Maria de Nazaré Nascimento Elleres, Celia Maria de Oliveira Siqueira, Laurindo Rodrigues Bezerra, Helda Maria Nonato Aranha, Maria Dinair Soares de Oliveira, Rosana Maria Moreira Braga, Jena de Jesus José Farias, Maria Rute Marques Lima, Márcia Regina Belém Pereira, Rysoleide Sousa Rosi, Maria do Perpetuo Socorro Silva Pinto Amorim, Heldeci Nazaré Gomes de Oliveira de Souza, Maria das Graças Gomes Pavão de Aquino, Idval Martins Alves, Maria do Socorro Guimarães de Souza, Roberto Nogueira Simões, Maria Zeneide Machado de Almeida Gama, Stella Maria Lobato Silva Carvalho, Francisca Salete Braga Pereira, Maria Lidia dos Reis Ferreira, Rosa Carneiro Rodrigues, Maria de Nazaré de Almeida Sales, Luzia de Fátima Peixoto Vasconcelos, Lacy Sena Simões, Maria Marlene Soares da Silva, Enolya Benassuly Bogea, Claudio Araujo Furtado, Eloiana Maria Biá Viana, Ivanilda Nazaré Moraes Gomes, Katia Helena Costeira Gomes, Luiz Heleno Santos do Vale, Raymundo Gomes de Pinho e Ítalo de Almeida Mácola Júnior.
Na mesma portaria, o defensor público geral Antônio Cardoso determina às diretorias Metropolitana e do Interior que apresentem propostas de designações de defensores para as comarcas e núcleos anteriormente ocupados pelos defensores ora afastados, a fim de que não haja descontinuidade no serviço
prestado à população.
O Liberal
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